Sobre o Produto
O direito de empresa está disciplinado no Livro II da Parte Especial do Código Civil, nos arts. 966 a 1.195. O ponto de partida para a compreensão da teoria da empresa e seu respectivo amparo jurídico repousa, primordialmente, na noção do que é empresa e de quem é o empresário. O Código Civil, em verdade, não define empresa, apenas empresário. De acordo com o art. 966 desse estatuto, "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços". Assim, empresa é sinônimo de atividade empresarial. A organização da atividade é feita pelo empresário.
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